Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – BEM PERTENCENTE A ESPÓLIO – NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA E AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – NEGÓCIO JURÍDICO INVÁLIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Embargado contra a sentença que julgou procedente os Embargos à Execução, extinguindo a execução principal, sem resolução do mérito, em razão da nulidade do título que a lastreia. Com efeito, a execução extrajudicial proposta em primeiro grau está baseada em contrato particular de compra e venda de imóvel pertencente ao espólio exequente, formalizado sem escritura pública e autorização judicial. O art. 1.793 do Código Civil estabelece que o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. Por sua vez, o § 3º complementa ser ineficaz a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade. No caso, as formalidades legais foram desconsideradas pelas partes, daí por que o negócio jurídico é invalido e, por consequência, não pode ser utilizado como título extrajudicial para viabilizar a cobrança em primeiro grau. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.