Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação Cível - Ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito - Caminhão que interceptou trajetória de motocicleta, desrespeitando sinalização de parada obrigatória - Sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais. Apelo das corrés Zanchetta Alimentos Ltda. e Frangoeste Avicultura Ltda. – Preliminar de ilegitimidade passiva – Rejeição – Responsabilidade solidária da tomadora dos serviços de transporte por acidente ocorrido durante a execução do contrato – Alegação de ausência de responsabilidade civil – Descabimento – Prova audiovisual que evidencia desrespeito à sinalização de parada obrigatória pelo motorista do caminhão e culpa exclusiva na causação do sinistro – Alegação de impossibilidade de cumulação de danos morais e estéticos – Não acolhimento – Súmula 387 do STJ – Excesso dos valores indenizatórios – Acolhimento parcial – Redução das indenizações por danos morais e estéticos, em observância aos critérios de proporcionalidade e à uniformização dos julgados desta Câmara – Custeio de veículo adaptado – Afastamento – Ausência de comprovação da necessidade e risco de enriquecimento sem causa – Abatimento do seguro DPVAT – Cabimento – Súmula 246 do STJ – Recurso parcialmente provido. Apelo de Vagner Tadeu Brinatti – Preliminares de inépcia da petição inicial e de nulidade decorrente da juntada de documentos e mídia eletrônica em réplica – Não acolhimento – Petição inicial apta à compreensão da controvérsia – Juntada documental amparada pelo art. 435 do CPC, sem demonstração de prejuízo às partes, que exerceram o contraditório – Pretensão de afastamento integral das condenações – Rejeição– Responsabilidade comprovada pela prova produzida – Redução dos valores indenizatórios, afastamento do custeio do veículo adaptado e abatimento do seguro DPVAT – Acolhimento, por solidariedade, nos mesmos termos do apelo das corrés – Recurso parcialmente provido. Apelo adesivo de Mayara Castanho Batista, a autora – Pretensão de majoração das indenizações por danos morais e estéticos – Descabimento – Valores que comportam redução, e não majoração– Pensão mensal vitalícia (art. 950 do CC) – Acolhimento – Pedido de lucros cessantes definitivos, que, a rigor, equivale à pensão mensal – Falta de precisão técnica do pedido que não pode prejudicar a parte - Lucros cessantes – Acolhimento – Verba devida independentemente do recebimento de benefício previdenciário, dada a distinta natureza jurídica – Critério de apuração fixado com base na renda média da autora, a liquidar – Pedido de fixação expressa dos valores dos danos materiais – Rejeição – Ausência de elementos nos autos aptos à liquidez desde logo – Manutenção da apuração em liquidação de sentença – Tutela recursal para custeio imediato de despesas de reabilitação – Prejudicialidade – Julgamento do mérito, sem prejuízo de cumprimento provisório de sentença ou liquidação, a critério da interessada – Expedição de ofício à seguradora do DPVAT para recebimento da indenização pela autora – Não acolhimento – Seguradora que não integra a relação processual – Recurso parcialmente provido.
DPVAT para recebimento da indenização pela autora – Não acolhimento – Seguradora que não integra a relação processual – Recurso parcialmente provido
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28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Michel Chakur Farah · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.