Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO. CONTRATO FIRMADO. REGULARIDADE FORMAL DO NEGÓCIO. AFASTAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença de improcedência em Ação Declaratória, que reconheceu a validade de contrato de empréstimo e condenou a autora por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar a regularidade do contrato de empréstimo consignado firmado; e (ii) verificar a ocorrência de dolo suficiente para justificar a condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato de empréstimo apresentado pelo banco réu preenche os requisitos legais, e comprova a transferência do valor contratado, inexistindo elementos que indiquem fraude ou vícios que invalidem o negócio jurídico. A boa-fé processual deve ser analisada com rigor. Embora os fatos tenham sido questionados pela parte autora, não restou caracterizado dolo suficiente para a configuração de litigância de má-fé nos termos do art. 80 do CPC. O mero insucesso da parte autora em demonstrar a inexistência do contrato ou do repasse dos valores não configura comportamento temerário ou desleal no processo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A apresentação de contrato regular é suficiente para comprovar a validade do negócio jurídico, inexistindo motivo para sua nulidade. A condenação por litigância de má-fé exige a demonstração de dolo processual inequívoco, sendo insuficiente a improcedência do pedido inicial para sua configuração. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 77, 80 e 81; Súmula 297 do STJ; Súmulas 18 e 26 do TJPI. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível Nº 0800006-51.2021.8.18.0069; TJPI, Apelação nº 0803156-82.2022.8.18.0076; STJ, AgInt no AREsp: 2197457 CE 2022/0270114-7.
Recurso provido.
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