Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E/OU EMERGÊNCIA. ATO ILÍCITO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE DESCABIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações interpostas contra sentença que reconheceu a ilicitude da negativa de cobertura médica a menor em situação de emergência, durante período de carência contratual de plano de saúde. Ausência de pedido de indenização por dano moral na inicial. II. Questão em discussão 2. Apelações interpostas contra sentença que reconheceu a ilicitude da negativa de cobertura médica a menor em situação de emergência, durante período de carência contratual de plano de saúde. Ausência de pedido de indenização por dano moral na inicial. III. Razões de decidir 3. A administradora de benefícios integra a cadeia de fornecimento de serviços de saúde, nos termos do CDC, respondendo solidariamente com a operadora. 4. A negativa de atendimento emergencial com base em cláusula contratual de carência viola os arts. 12, V, “c”, e 35-C da Lei nº 9.656/1998 e configura ato ilícito. 5. A situação médica enfrentada pelo menor caracteriza hipótese de urgência, com risco iminente à saúde, evidenciado por relatório médico. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao considerar abusiva a cláusula que estabelece carência superior a 24 horas para casos de urgência/emergência. 7. A alegação de doença preexistente não prospera na ausência de exames prévios ou demonstração de má-fé do contratante. IV. Dispositivo e tese 8. Recursos desprovidos. Sentença mantida. Tese de julgamento: “1. A administradora de plano de saúde integra a cadeia de consumo e responde solidariamente com a operadora por danos decorrentes da negativa de cobertura. 2. A negativa de atendimento médico de urgência com base em carência contratual superior a 24 horas é abusiva. 3. A recusa de cobertura, em situações de urgência, configura ato ilícito e enseja dano moral presumido.”
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO para ambos os recursos
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.