Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO PROCEDENTE a Reclamação para determinar a inclusão da União no polo passivo da demanda de origem e o consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal, sem prejuízo de eventual tratamento/procedimento de saúde já iniciado em benefício da parte autora da demanda, que não poderá ser interrompido até nova determinação pelo Juízo competente, nos termos do art. 64, § 4º, do CPC. Nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dispenso a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República.
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O STF Rcl 87.146 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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