Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
II. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. III. Agravo desprovido.? AgRg no Ag 661.986/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 29.08.2005. E ainda: AgRg no Ag 649.853/PR, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ de 17.10.2005 e AGA 496.398/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 15.09.2003. Na espécie, o Tribunal de origem negou o caráter excepcional da medida, nos seguintes termos: "Importante registrar ainda que, não obstante a juridicidade do chamado 'arresto on line', tem-se que, in casu, inadequado seu deferimento, já que o arresto pressupõe o esgotamento dos meios de localização do devedor para fins de citá-lo (inteligência do art. 653 do CPC), o que não restou comprovado nos autos. .... Destarde, a citação do executado é ato imprencidível, devendo ser realizado anteriormente à penhora de bens, razão pela qual verifica-se a impossibilidade de deferir a utilização do sistema Bacen-Jud, ao menos neste momento, vez que sequer foram esgotados os meios para citação e localização de bens de devedores." (fls. 81/83 e-STJ) Nega-se, portanto, provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de setembro de 2011. MINISTRO MASSAMI UYEDA Relator
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O STJ AREsp 22.389 é citado por 15 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.