Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PRESTAÇÃO DE CONTAS E ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE JULGAMENTO . SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM EXTRA PETITA RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações de violação dos arts. 10 e 141 do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão interlocutória que converteu a ação de obrigação de fazer em ação de prestação de contas. O valor da causa foi fixado em R$ 1.100,00. 3. A Corte de origem manteve a conversão, afastou o cerceamento de defesa por ausência de prejuízo e negou provimento ao agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve decisão surpresa e cerceamento de defesa na conversão de ofício do rito e se houve julgamento extra em decorrência da extrapolação dos limites do pedido inicial. petita III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A análise das alegações de decisão surpresa e cerceamento de defesa demanda reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. A aferição de extrapolação dos limites do pedido, por suposta decisão extra na conversão do rito, igualmente exige revolvimento de fatos e provas, petita incidindo na espécie a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a alegação de Tese de julgamento decisão surpresa e cerceamento de defesa na conversão de ofício do rito. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta a análise de julgamento , por pressupor extra petita revolvimento do acervo fático-probatório”. CPC, arts. 10, 141, 6, 300, 995, 1.022, e 85, § 11; Dispositivos relevantes citados: CF, III, . art. 105, a STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.