Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação de anulação de venda de imóvel ajuizada por Ivia Sayuri Santos Takakura contra Johnson Ken Takakura e outros, alegando que a venda do imóvel rural Sítio Takakura foi simulada, sem seu consentimento, e que encobriu doação para beneficiar exclusivamente os filhos do casamento do genitor, prejudicando seus direitos hereditários. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) definir se o direito de desconstituir a compra e venda foi atingido pelo transcurso do prazo e (ii) se a ausência de consentimento da apelante, conjugada com os demais elementos probatórios, autoriza a anulação do negócio. III. Razões de Decidir 3. O negócio jurídico foi celebrado durante a vigência do Código Civil de 1916, aplicando-se a legislação então vigente quanto aos requisitos de validade. 4. A Súmula 494 do STF estabelece que a ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, mas a regra de transição do Código Civil de 2002 reduziu esse prazo, resultando em decadência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A venda de ascendente a descendente sem consentimento dos demais é anulável, mas sujeita a prazo decadencial. 2. A simulação deve ser demonstrada por indícios graves, precisos e convergentes. Legislação Citada: Código Civil de 1916, art. 1.132; Código Civil de 2002, arts. 496, 179, 2.028, 2.035; CPC, arts. 373, 489, 1.013, 85, 98. Jurisprudência Citada: Súmula 494 do STF.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Eduardo Francisco Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.