Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Ação de restituição de valores - consórcio de bem imóvel - desistência - incidência de correção monetária - ausência de controvérsia entre as partes - manutenção dos índices previstos contratualmente - "pacta sunt servanda" - juros de mora - termo inicial - data da contemplação ou após transcorridos 60 (sessenta) dias do encerramento do grupo - disposição contratual que se coaduna com os arts. 22, 30 e 31 da Lei nº 11.975/08 - taxa de administração - desconto proporcional ao tempo em que os consorciados permaneceram ativos - multa compensatória - retenção devida caso comprovado efetivo prejuízo - art. 53, §2° do Código de Defesa do Consumidor - verba honorária sucumbencial - incidência sobre o valor da causa - recurso parcialmente provido para esses fins.
53, §2° do Código de Defesa do Consumidor - verba honorária sucumbencial - incidência sobre o valor da causa - recurso parcialmente provido para esses fins
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16ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Roberto Coutinho de Arruda
Composição: José Roberto Coutinho de Arruda (presidente); Cláudio Teixeira Villar; Daniela Ida Menegatti Milano; José Maria Simões de Vergueiro; Mário Daccache; Alexandre Batista Alves (convocado); Marcelo Ielo Amaro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.