Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OMISSÃO – PRESENTE – TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA SELIC – SUMULA 362 STJ – DATA DO ARBITRAMENTO - VICIO SANADO. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de apelação ao argumento de que houve omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão quanto ao exame da matéria atinente ao termo inicial da correção monetária e juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verifico a omissão alegada. Isso porque o acórdão embargado não conheceu da matéria atinente aos juros de mora e correção monetária ao fundamento de que a sentença determinou a incidência da Taxa Selic sobre o valor da condenação em dano moral. Ocorre que, a questão posta nas razões do recurso de apelação interposto pelo apelante embargante foi em relação ao termo inicial, da incidência da referida taxa. 4. Tendo em vista que se trata de condenação em dano moral, a orientação da Súmula 362 do STJ é no sentido de que: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". Nessa ordem de ideias, tem-se que a Taxa Selic deve incidir desde a data da sentença que arbitrou o valor da compensação do dano moral (17.01.2025) IV. DISPOSITIVO 5.Recurso acolhido com efeitos modificativos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.