Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ELETRÔNICO. ASSINATURA DIGITAL. DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR COMPROVADA. RELAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I – Caso em exame: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de nulidade contratual, devolução de valores e indenização por danos morais, condenando a parte autora por litigância de má-fé. II – Questão em discussão: (i) Validade da contratação bancária eletrônica e existência da relação jurídica; (ii) Comprovação do repasse dos valores contratados; (iii) Ocorrência ou não de dano material e moral; (iv) Cabimento da condenação por litigância de má-fé. III – Razões de decidir: Restou comprovada a contratação por meio de cédula de crédito bancário eletrônica, contendo assinatura digital e selfie da contratante, bem como a efetiva transferência dos valores à conta bancária de titularidade da parte apelante. Desincumbiu-se a instituição financeira do ônus probatório que lhe competia, nos termos do art. 373, II, do CPC. Ausente qualquer vício de consentimento, coação ou prova de fraude, afasta-se a nulidade da avença e a pretensão indenizatória. Afastada a litigância de má-fé ante a inexistência de dolo ou intenção deliberada de falsear a verdade dos fatos, conforme orientação do art. 80 do CPC. Aplicação das Súmulas 18 e 26 do TJPI, Súmula 297 do STJ e jurisprudência consolidada sobre contratos eletrônicos. IV – Dispositivo e tese: APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. Tese: Restando demonstrada a regularidade da contratação por meio eletrônico e a disponibilização dos valores contratados, não se reconhece dano indenizável nem nulidade da avença, afastando-se, contudo, a penalidade por litigância de má-fé ante a ausência de dolo. DECISÃO MONOCRÁTICA 1
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. Tese: Restando demonstrada a regularidade da contratação por meio eletrônico e a disponibilização dos valores contratados, não se reconhece dano indenizável nem nulidade da avença, afastando-se, contudo, a penalidade por litigância de má-fé ante a ausência de dolo. DECISÃO MONOCRÁTICA 1
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.