Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE. REFLEXOS NAS PROGRESSÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO LOCAL. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. APLICAÇÃO DO TEMA 911 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo Município de Cruzeiro contra sentença que determinou a observância do piso salarial nacional do magistério, instituído pela Lei nº 11.738/2008, sobre o vencimento-base da servidora, com reflexos nas progressões de níveis e faixas previstas na Lei Municipal nº 4.666/2018. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o piso salarial nacional do magistério deve incidir sobre o vencimento-base, e não sobre a remuneração global; (ii) estabelecer se os reajustes do piso nacional repercutem automaticamente nas progressões previstas na legislação municipal; e (iii) determinar se a atualização anual do piso por portarias ministeriais é válida diante da revogação da lei do antigo FUNDEB e da edição da EC nº 108/2020. III. RAZÕES DE DECIDIR O STF, no julgamento da ADI nº 4.167, declara a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008 e firma que o piso salarial nacional é de observância obrigatória por todos os entes federativos. O art. 2º, §1º, da Lei nº 11.738/2008 dispõe que o piso corresponde ao vencimento-base, e não à remuneração global, vedando a absorção de vantagens pessoais para fins de cumprimento da norma. O STJ, no Tema 911 (REsp 1.426.210/RS), consolida que o vencimento inicial da carreira deve corresponder ao piso nacional, cabendo à legislação local disciplinar os reflexos sobre as demais progressões e vantagens. A Lei Municipal nº 4.666/2018 prevê estrutura remuneratória progressiva, de modo que os reajustes do piso nacional impactam o vencimento inicial e se refletem nas faixas e níveis, em conformidade com a legislação municipal. A alegação de "vácuo normativo" não procede: o art. 5º da Lei nº 11.738/2008 mantém a obrigatoriedade do reajuste anual do piso, e as portarias ministeriais constituem parâmetro legítimo até a edição de nova lei específica. Não há violação ao art. 37, X, da CF/1988 nem à Súmula Vinculante nº 37 do STF, pois não se trata de aumento por isonomia, mas de cumprimento da legislação federal e municipal aplicável. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O piso salarial nacional do magistério incide sobre o vencimento-base, sendo vedada sua composição com gratificações ou vantagens pessoais. Os reflexos do reajuste do piso nas progressões previstas em lei municipal decorrem de expressa previsão normativa local, não configurando aumento ilegal de vencimentos. A atualização anual do piso permanece obrigatória, sendo válidas as portarias ministeriais que fixam o valor até a edição de nova lei específica. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, X; 206, VIII; Lei nº 11.738/2008, arts. 2º, §1º, e 5º; EC nº 108/2020; Lei nº 9.099/1995, arts. 38, 46 e 55; Lei nº 12.153/2009, art. 27; Lei Municipal nº 4.666/2018.
Recurso desprovido.
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5ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Ana Carla Criscione Dos Santos
Composição: Ana Carla Criscione Dos Santos (presidente); Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni; Heliana Maria Coutinho Hess; Lúcia Helena Bocchi Faibicher; Rilton José Domingues (suplente); Sang Duk Kim (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Lucia Helena Bocchi Faibicher
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.