Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Do exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998, conheço do recurso extraordinário e dou-lhe provimento, para julgar improcedente a ação, invertidos os ônus da sucumbência.
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