Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. MENÇÃO POSTERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão que julgou a apelação constitui deficiência de fundamentação e atrai a incidência do óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. A indicação tardia dos dispositivos legais violados – não mencionados oportunamente nas razões do especial – configura inovação recursal e não afasta o óbice da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido.
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O STJ AREsp 2.324.262 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.