Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA E DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 917, §§ 3º E 4º, DO CPC. REJEIÇÃO MANTIDA. HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 382 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. VALIDADE. SÚMULA 539 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por executados contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos em face de instituição financeira, fundada na inobservância do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, diante da alegação de excesso de execução desacompanhada da respectiva planilha de cálculo e da indicação do valor incontroverso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber: a) se a ausência de memória de cálculo e de indicação do valor tido por correto autoriza a rejeição do pedido fundamentado em excesso de execução; e b) se há abusividade nos encargos pactuados na Cédula de Crédito Comercial que aparelha a execução. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Nos termos do art. 917, § 3º, do CPC, quando o embargante alegar excesso de execução, cumpre-lhe declarar na petição inicial o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimento da matéria ou rejeição do pedido, nos moldes do § 4º do mesmo dispositivo. 4. A formulação de impugnações genéricas desacompanhadas de demonstrativo técnico não supre a exigência legal e inviabiliza a concessão de prazo posterior para juntada de cálculos ou a realização de perícia contábil. 5. A Cédula de Crédito Comercial acompanhada do demonstrativo analítico de débito constitui título executivo extrajudicial dotado de certeza, liquidez e exigibilidade. 6. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, a teor da Súmula 596 do STF e da Súmula 382 do STJ, não havendo abusividade na taxa fixada em 8,25% ao ano. 7. É permitida a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual nos contratos celebrados com instituições do Sistema Financeiro Nacional celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, consoante a Súmula 539 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: 1. A alegação de excesso de execução em embargos do devedor exige a indicação do valor incontroverso e a apresentação de memória de cálculo discriminada na petição inicial, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC. 2. É válida a cobrança de juros remuneratórios e de capitalização mensal expressamente pactuados em Cédula de Crédito Comercial quando não demonstrada discrepância em relação à taxa média de mercado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 98, § 3º, e 917, §§ 3º e 4º; Lei nº 6.840/1980, art. 5º; Decreto-Lei nº 413/1969, art. 10; MP nº 2.170-36/2001, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 596; STJ, Súmulas 382 e 539; STJ, AgInt no AREsp 2.731.866/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026; TJPI, Apelação Cível 0803809-86.2022.8.18.0140, Rel. Des. Francisco Gomes da Costa Neto, 4ª Câmara Especializada Cível, j. 11/03/2026.
Recurso conhecido e improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.