Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processual Penal. Apelação criminal. Crime homicídio simples, na modalidade tentada. Preliminar de nulidade. Art. 478, inciso II, do CPP. Ausência da acusada em plenário. Menção pela acusação. Nulidade relativa. Argumento de autoridade não caracterizado. Inexistência de prejuízo. Mérito. Pleito de anulação do julgamento. Alegação de decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos. Inocorrência. Acervo probatório que ampara a condenação proferida em primeira instância. Apelo conhecido e desprovido. 1. A nulidade prevista no art. 478, inciso II, do Código de Processo Penal deve ser reconhecida quando houver evidente prejuízo à defesa. A simples menção à ausência da acusada na sessão de julgamento plenário, por si só, não constitui argumento de autoridade capaz de influenciar a vontade dos jurados e, consequentemente, invalidar o julgamento. 2. A decisão considerada manifestamente contrária às provas dos autos, ex vi do art. 593, inciso III, d, do Código de Processo Penal, é aquela completamente dissociada do acervo probante amealhado no caderno processual. Existindo suporte probatório apto a amparar a tese acusatória, é inviável a desconstituição da decisão dos jurados, sob pena de ofensa ao princípio da soberania dos veredictos, constitucionalmente previsto no art. 5º, XXXVIII, alínea c. 3. Apelação conhecida e desprovida. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.