Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPRA DE PRODUTO PELA INTERNET – NÃO ENTREGA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RECURSO DA RÉ POLIMPORT – PRELIMINAR DE DESERÇÃO – NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO – PRECLUSÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO – RECURSO DA RÉ MAGAZINE LUIZA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO DEVIDA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – EFEITO EXPANSIVO DO RECURSO (ART. 1.005 DO CPC) – EXTENSÃO À LITISCONSORTE – RECURSO DA MAGAZINE LUIZA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O não recolhimento do preparo recursal em dobro, após intimação específica (art. 1.007, § 4º, do CPC), acarreta a deserção do recurso, operando-se a preclusão consumativa quanto ao pedido de gratuidade já indeferido. Recurso da primeira Ré não conhecido. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Mostrando-se excessivo o montante arbitrado na origem (R$8.000,00) frente às peculiaridades do caso (não entrega de máquina de café), impõe-se a sua redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Nos termos do art. 1.005 do CPC, havendo solidariedade passiva e defesa comum, o provimento do recurso de um dos litisconsortes para reduzir o valor da condenação aproveita aos demais, ainda que não tenham recorrido ou que seus recursos não tenham sido conhecidos. Recurso da Polimport não conhecido. Recurso da Magazine Luiza conhecido e parcialmente provido, com extensão dos efeitos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso de Polimport Comércio e Exportação Ltda
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.