Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. IMPENHORABILIDADE DE VERBA DE APOSENTADORIA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Edmir Meneses Bonfim Bezerra contra decisão do Juízo da 9ª Vara Cível de São Luís/MA, que rejeitou exceção de pré-executividade no curso da execução de título extrajudicial (Processo nº 0005238-66.2008.8.10.0001), afastando a alegação de prescrição intercorrente e de prescrição do redirecionamento aos sócios. A decisão agravada também determinou a conversão da indisponibilidade em penhora e autorizou a transferência do valor bloqueado à conta judicial, conforme art. 854, § 5º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve prescrição intercorrente na execução; (ii) estabelecer se o redirecionamento da execução aos sócios ocorreu fora do prazo legal; e (iii) determinar se os valores bloqueados seriam impenhoráveis por possuírem natureza alimentar, por serem oriundos de aposentadoria. III. RAZÕES DE DECIDIR A exceção de pré-executividade só é cabível para discussão de matérias de ordem pública, que não demandem dilação probatória, o que não se verifica no caso concreto, pois há necessidade de instrução para comprovar a origem dos valores bloqueados. A prescrição intercorrente depende da inércia do exequente por prazo igual ao da prescrição do título, após frustrada tentativa de constrição de bens, o que não ocorreu nos autos, pois foram demonstradas sucessivas diligências processuais pelo credor visando à satisfação do crédito. O redirecionamento da execução aos sócios depende da verificação de circunstâncias específicas, como a dissolução irregular da empresa, sendo o termo inicial da prescrição determinado pela ciência do exequente quanto à ocorrência do fato ensejador, conforme teoria da actio nata, adotada pelo STJ. A alegação de que os valores penhorados seriam impenhoráveis, por derivarem de proventos de aposentadoria, não foi suficientemente comprovada, sendo insuficiente a simples juntada de contracheque sem prova de exclusividade da origem dos recursos e da segregação patrimonial. A jurisprudência do STJ admite a mitigação da impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar quando não demonstrado o comprometimento do mínimo existencial do devedor, o que não foi evidenciado nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno Prejudicado.
acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.