Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno do STJ, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Execução Penal – Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Pouso Alegre/MG, o suscitado, para conduzir a presente execução penal. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Intimem-se. Brasília, . 11 de julho de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA48753060 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 11/07/2025 18:37:13 Publicação no DJEN/CNJ de 15/07/2025. Código de Controle do Documento: 47c64bcd-fb07-4a05-8469-d287befcaf58
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