Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE. ESBULHO. COMODATO VERBAL. DOAÇÃO. PROVA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou procedente ação de reintegração de posse, reconhecendo a posse da autora e a precariedade da posse das rés em imóvel. As rés alegam posse por doação e contestam o esbulho. A autora afirma posse de longa data e comodato verbal às requeridas anterior ao falecimento do antigo proprietário, com posterior esbulho pelas rés.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se houve esbulho possessório, considerando todas as provas produzidas e as alegações de posse por comodato verbal da autora e doação verbal das rés.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A doação verbal de imóvel é juridicamente inválida, exigindo-se escritura pública ou instrumento particular (CC, art. 541). A prova testemunhal não comprovou a doação alegada pelas rés. A prova apresentada pela autora comprova a posse de longa data e o comodato verbal.4. A recusa das rés em desocupar o imóvel, mesmo após o ajuizamento da presente ação, configura esbulho possessório, confirmando a necessidade de reintegração de posse.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso desprovido. "1. A doação verbal de imóvel é inválida. 2. O comodato verbal e o esbulho subsequente foram comprovados. 3. A reintegração de posse é medida que se impõe". Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral Apelação cível Nº 5312743-40.2023.8.09.0004 COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁSAPELANTES : ELITA DE MOURA e ANDRENI DE MOURA FELIPEAPELADO : LUZIA GONÇALVES DOS SANTOSRELATOR: DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover a Apelação Cível
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.