Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 406 do STF (julgamento de 20/10/2005)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. NÃO-CONHECIMENTO. Não prejudica o exame integral da admissibilidade do recurso extraordinário por ocasião do seu julgamento definitivo o fato de, em ação cautelar ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal para atribuir efeito suspensivo a recurso extraordinário, haver sido examinada a cognoscibilidade do recurso e a plausibilidade jurídica das alegações nele contidas. Recurso não conhecido no que concerne à alegação de nulidade da decisão recorrida por ofensa ao disposto no art. 121, § 4º, IV, da Constituição federal. Conquanto no acórdão recorrido haja referências ao dispositivo constitucional, verifica-se que as implicações constitucionais da alegação não foram debatidas no Tribunal a quo, que resolveu preliminar sobre fungibilidade de recursos eleitorais com base em sua jurisprudência. Indispensável a interposição de embargos de declaração para prequestionamento da matéria, o que não foi observado no presente caso. Recurso não conhecido quanto às demais alegações (arts. 5º, XLV, LIV, LV e LVII, e 93, IX, da Constituição federal), por aplicação da Súmula 279.
O Tribunal, por maioria, não conheceu da preliminar quanto ao fundamento do artigo 121, 5 4º, inciso IV, da Constituição Federal, vencidos os Senhores Ministros Eros Grau (Relator), Marco Aurélio e Celso de Mello. Em seguida, o Tribunal, por maioria, não conheceu do recurso extraordinário, vencido o relator, que conhecia e lhe dava provimento. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Declarou impedimento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Falaram, pelos recorrentes, o Dr. Paulo Saraiva da Costa Leite; pelo recorrido, o Dr. Osvaldo Flávio Degrazia e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Vice-Procurador-Geral da República. Plenário, 22.09.2005. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Cir o Luiz Tomimatsu à Secretário
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