Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ERRO NA INFORMAÇÃO SOBRE BOLSA PROUNI. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. AFASTAMENTO DA CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS MANTIDOS. INEXIGIBILIDADE DE ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por estudantes e seus genitores contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de reparação de danos ajuizada em face de instituição de ensino superior, em razão de erro informacional consistente na comunicação indevida de concessão de bolsa integral do PROUNI para curso de Medicina, posteriormente desmentida como equívoco administrativo, pleiteando majoração de danos morais, reconhecimento de danos morais reflexos, indenização material e afastamento de encargos moratórios sobre mensalidades. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço e responsabilidade exclusiva da instituição de ensino pelo erro na informação sobre bolsa de estudos; (ii) estabelecer se são devidos danos morais aos genitores e indenização por danos materiais; (iii) determinar se é legítima a cobrança de encargos moratórios sobre mensalidades não pagas em razão da confiança na informação equivocada. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre aluno e instituição de ensino configura relação de consumo, impondo responsabilidade objetiva ao fornecedor pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC). A instituição viola o dever de informação ao comunicar, de forma específica e oficial, a concessão de bolsa integral para curso diverso do efetivamente contemplado, gerando legítima expectativa no consumidor. A emissão de e-mails institucionais e registros no portal do aluno com dados completos e precisos vincula a oferta e impede a alegação de erro escusável pelo fornecedor. A culpa concorrente é afastada, pois o consumidor pode confiar em informações oficiais posteriores, não sendo obrigado a auditar dados fornecidos pela própria instituição. O dano moral da estudante resta configurado em razão da frustração legítima e do impacto no planejamento acadêmico e financeiro, sendo adequado o valor fixado na origem. O dano moral reflexo aos genitores não se caracteriza, pois os prejuízos experimentados não atingem diretamente direitos da personalidade, limitando-se a aborrecimentos patrimoniais. Não há dano material indenizável, pois as mensalidades decorrem de serviço efetivamente prestado, inexistindo nexo causal entre o erro informacional e a obrigação contratual de pagamento. A mora do devedor é afastada quando o inadimplemento decorre de erro imputável ao credor, sendo indevida a cobrança de juros e correção monetária no período em que vigente a legítima confiança (arts. 396 e 422 do CC). IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, III, e 14; CC, arts. 396, 422 e 945; CPC, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, Apelação nº 0814035-88.2023.8.19.0205, Rel. Des. Luiz Henrique Oliveira Marques, j. 25.07.2024; TJ-BA, AI nº 8008526-96.2023.8.05.0000, Rel. Des. Geder Luiz Rocha Gomes, j. 15.05.2023; TJ-BA, Apelação nº 8009874-04.2023.8.05.0113, Rel. Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo, j. 13.03.2025.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, pelos motivos expostos no voto do Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.