Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCLUSÃO DE SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA CONFIGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. FALTA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO AUTÔNOMA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 330, §2º, E ART. 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Configurada a relação de consumo entre as partes contratantes de financiamento bancário com inclusão de seguro prestamista, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º, CDC; Súmula 297/STJ). 2. A contratação do seguro prestamista de forma vinculada ao contrato principal de financiamento, sem liberdade de escolha da seguradora pelo consumidor, caracteriza prática abusiva de venda casada (art. 39, I, CDC), devendo ser declarada a nulidade da cláusula correspondente (art. 51, IV, CDC). 3. Ausente prova de contratação autônoma e voluntária do seguro, impõe-se a restituição em dobro dos valores pagos, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do CDC, acrescidos de correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (arts. 397 e 405 do CC). 4. Presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, justifica-se a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do seguro prestamista e impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplência (arts. 6º, IV e V, e 84, §3º, do CDC; art. 300 do CPC). 5. Admite-se o depósito judicial do valor incontroverso, correspondente à parcela do financiamento excluído o valor do seguro, nos termos do art. 330, §2º, do CPC, como forma de purgação da mora e preservação do bem essencial ao sustento do consumidor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.