Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, RECONSIDERO a decisão agravada (e-STJ fls. 522/523), com fundamento no art. 259 do RISTJ, e NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário em mandado de segurança, com amparo nos arts. 557, caput, do CPC e 34, XVIII, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 20 de maio de 2013. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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