STF · súmula
Súmula 202 do STF
Vigente
Enunciado
Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 202 do STF
19 decisões do STJ citam a Súmula 202 do STF, de 1991 a 2019; 15,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 202 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 202 do STF, de 2006 a 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 202 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 202 do STF.
- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Alberto Bastos Balazeiro3ª Turmajulgada em 18/11/2025publicada em 26/11/2025trabalho
/ AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior…
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- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNão classificadoRel. Min. José Roberto Freire Pimenta3ª Turmajulgada em 02/10/2025publicada em 06/10/2025trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. PETROBRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AVANÇO DE NÍVEL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS CONVALIDADO POR NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 418 DA SBDI-1 DO TST. INEXISTÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DOS…
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- STJRMS 28.364/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 22/03/2019
Em face do exposto, acompanho o parecer do Ministério Público Federal e nego provimento ao recurso ordinário. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de março de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJRMS 52.536/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 22/08/2018
Diante do exposto, não conheço do recurso interposto pelo Espólio de José Carlos Graça Wagner (fls. 543-586), e nego provimento ao recurso interposto pelos recorrentes José Eduardo Valente Graça Wagner e outros (fls. 531-537). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de agosto de 2018. Ministro Luis…
- STJTutPrv no RMS 52.536/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 23/05/2017
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória. Publique-se. Intimem-se. Após, vista ao Ministério Público Federal para oferecimento de parecer, no presente RMS. Brasília, 16 de maio de 2017. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJAgRg nos EDcl no RMS 49.107/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 05/04/2016publicada em 12/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE INGRESSO DE TERCEIRA EM AÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL. MATÉRIA EXAMINADA EM ANTERIOR WRIT. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. QUESTÃO IRRELEVANTE PARA O DESLINDE…
- STJEDcl no RMS 49.107/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 11/02/2016
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 538, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2016. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJRMS 49.107/SPMonocráticaParcialRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 10/12/2015
Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso ordinário, tão somente para reduzir o percentual da multa aplicada pelo Tribunal de origem quando do julgamento dos segundos embargos de declaração para 1% sobre o valor da causa…
- STJMC 25.147/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 09/11/2015
Ante o exposto, nego seguimento à própria cautelar, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, prejudicado o exame do pedido liminar. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 03 de novembro de 2015. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJMC 24.897/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 25/09/2015
Diante do exposto, com base no artigo 34, inciso XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro o pedido de liminar e nego seguimento à presente medida cautelar. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de setembro de 2015. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STFARE 750.123/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Teori Zavasckijulgada em 21/06/2013publicada em 01/07/2013
- STJMS 18.332/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 13/06/2013
Ante o exposto, com amparo no art. 212 do RISTJ, indefere-se liminarmente o pedido. Intimem-se. Brasília, 11 de junho de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAgRg no RMS 37.312/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/06/2013
Em face do exposto, RECONSIDERO a decisão agravada (e-STJ fls. 522/523), com fundamento no art. 259 do RISTJ, e NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário em mandado de segurança, com amparo nos arts. 557, caput, do CPC e 34, XVIII, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 20 de maio de 2013…
- STJRMS 38.280/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 19/11/2012
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de novembro de 2012. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJRMS 33.397/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/03/2012
Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso ordinário para cassar o acórdão recorrido e determinar que o Tribunal de origem, por ocasião da análise da pretensão mandamental, não aplique o entendimento da Súmula n. 267 do STF. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJRMS 33.970/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/11/2011civil
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de novembro de 2011. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJRMS 23.979/MSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/08/2009
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2009. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJRMS 22.411/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 24/06/2009
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de junho de 2009. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJRMS 18.095/MGMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 02/05/2007
"Em suma, o terceiro legitimado para recorrer é aquele que tem interesse jurídico em impugnar a decisão, não um mero interesse de fato ou econômico. O requisito do interesse jurídico é o mesmo exigido para alguém ingresse como assistente no processo civil (CPC 50). Decorre daí que somente aquele…
- STJREsp 334.705/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 28/11/2006publicada em 12/03/2007previdenciario
TRABALHISTA. PROCURADOR AUTÁRQUICO CELETISTA. INSS. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL OU REVISÃO/CORREÇÃO DE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO (SEGUNDO PEDIDO). QUADRO DE PESSOAL ORGANIZADO EM CARREIRA. CLT, ART. 461, § 2º. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I…