Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRABALHISTA. PROCURADOR AUTÁRQUICO CELETISTA. INSS. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL OU REVISÃO/CORREÇÃO DE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO (SEGUNDO PEDIDO). QUADRO DE PESSOAL ORGANIZADO EM CARREIRA. CLT, ART. 461, § 2º. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. Prescreve em cinco anos, atingindo o próprio fundo do direito, do qual não se originam quaisquer parcelas subseqüentes, a ação que objetiva a revisão/correção de enquadramento funcional inicial decorrente de admissão em concurso público. II. Existindo na autarquia reclamada quadro de pessoal organizado em carreira, disciplinado em legislação especial, inviável a pretensão à equiparação funcional, ante o óbice expresso previsto no art. 461, § 2º, da CLT. Precedentes do STJ. III. Recurso especial conhecido e provido. Reclamatória improcedente.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Cesar Asfor Rocha.
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Decisões da base.
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.