Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – IMPOSSÍVEL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – INVIÁVEL – OBJETO QUE AINDA INTERESSA À INVESTIGAÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONCEDIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O trancamento do inquérito policial ou da ação penal é fato excepcional, somente possível diante de prova inequívoca de atipicidade do fato, de sua autoria, ou da presença de causa extintiva da punibilidade, o que não se verifica nos autos. II – A restituição do veículo apreendido somente pode ocorrer quando cabalmente comprovada a propriedade e a ausência de interesse para o processo, nisto compreendida eventual finalidade probatória e a possibilidade de futuro perdimento (arts. 118 e 129, do CPP c/c art. 91, do CP). No caso, a apreensão ainda interessa à persecução penal não havendo falar em restituição. III – Não se concede a isenção do pagamento das custas processuais, vez que os apelantes não comprovaram sua hipossuficiência. IV – Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.