Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRAJETO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. TEMA 1.081 DO STJ. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA AFASTADO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO AUTÁRQUICO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação autárquica e reexame necessário em ação acidentária. Nova perícia realizada em grau recursal constatou incapacidade parcial e permanente decorrente das sequelas do acidente de trajeto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se o reexame necessário comporta conhecimento, à luz do Tema 1.081 do STJ, se estão presentes os requisitos legais para a concessão do auxílio-acidente, especialmente quanto à incapacidade parcial e permanente, após renovação da perícia. III. RAZÕES DE DECIDIR Reexame necessário não conhecido, nos termos do Tema 1.081 do STJ, por ser possível estimar que o proveito econômico não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do CPC. Nova perícia médica que constatou alterações clínico-funcionais consolidadas no joelho esquerdo, decorrentes do acidente, determinantes de incapacidade parcial e permanente, com necessidade de maior esforço e redução da produtividade no desempenho das mesmas funções. Nexo causal comprovado e ausência de elementos técnicos capazes de infirmar as conclusões periciais. Demonstrada a redução permanente da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, mostra-se devido o auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91. Sentença integrada pelos embargos de declaração que concedeu auxílio por incapacidade temporária. Benefício incompatível com a incapacidade parcial e permanente constatada pela nova perícia. Auxílio-acidente devido. Termo inicial fixado no dia seguinte à cessação do benefício por incapacidade temporária concedido em razão do mesmo evento, conforme Tema 862 do STJ. As parcelas vencidas observam o art. 3º da EC 113/2021, com as alterações da EC 136/2025, sendo devido o abono anual nos termos do art. 40 da Lei nº 8.213/91. IV. DISPOSITIVO Reexame necessário não conhecido. Recurso autárquico parcialmente provido para afastar o auxílio por incapacidade temporária e conceder auxílio-acidente.
Reexame necessário não conhecido. Recurso autárquico parcialmente provido para afastar o auxílio por incapacidade temporária e conceder auxílio-acidente.
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16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Tadeu Picolo Zanoni
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.