Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL – QUEDA EM SUPERMERCADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CDC – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA - DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. É do estabelecimento comercial a responsabilidade pelos danos sofridos por seus clientes dentro de suas dependências e adjacências, se não diligenciou acerca da segurança de seus clientes/consumidores e lhe causou danos, posto que não comprovada a culpa exclusiva da vítima. 2. Nesses casos a prova do dano moral emerge da simples comprovação do fato, vez que não há como negar o grande desconforto e incômodo decorrentes das lesões suportadas pelo consumidor, idoso, submetida a tratamento médico e fisioterápico. 3. A indenização por dano moral deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação enseje enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte financeiro das partes, além de outros requisitos mencionados pela doutrina. 4. Os danos materiais, ao contrário do que ocorre com os de ordem extrapatrimonial, não decorrem do próprio ilícito, sendo necessário a sua efetiva comprovação para que dêem ensejo a indenização, do que se desincumbiu o autor. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.