Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CRIME DE DESACATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Restando comprovadas a materialidade e autoria do crime de desacato, não há se falar em absolvição por insuficiência probatória, sobretudo em razão dos depoimentos da vítima, testemunhas e do conjunto probatório dos autos, não restando dúvida da presença do dolo, ou seja, o elemento subjetivo do tipo, pois o apelante desprestigiou a função exercida pelos policiais militares ao proferir palavras que causaram humilhação. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. Verificando que a circunstância da culpabilidade foi idoneamente valorada pelo magistrado, deve ser mantida a pena aplicada dentro dos parâmetros legais objetivos e de acordo com a doutrina e jurisprudência de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima. APLICAÇÃO SURSIS. AUSÊNCIA REQUISITOS. Não atendidas as exigências de ordem subjetiva, dispostas no artigo 77, inciso II do Código Penal, mormente porque atingido valoração negativa de critério judicial da culpabilidade, com revelação de inadequação do sursis pretendido, incomportável sua concessão. REGIME ABERTO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECORRER EM LIBERDADE. PLEITOS PREJUDICADOS. Prejudicados os pleitos de fixação do regime aberto de cumprimento de pena, substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos, e o direito de responder o processo em liberdade), pois foram concedidos na sentença recorrida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete Dr. Rogério Carvalho Pinheiro - Juiz Respondente em 2º grauApelação Criminal nº 5770717-86.2024.8.09.0051Comarca : GoiâniaApelante : Abimael Alves de OliveiraApelado : Ministério PúblicoRelator : Dr. Rogério Carvalho Pinheiro - Juiz Respondente em 2º Grau
ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, conhecer do recurso e negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.