Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. CSLL. RECOLHIMENTO EM ALÍQUOTA MAJORADA. IMPOSSIBILIDADE. CORRETORA DE SEGUROS. NÃO EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 22, §1º, DA LEI 8.212/91. PRECEDENTE DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS EM PARTE. I. Caso em exame 1. Ação de rito ordinário ajuizada para anular o crédito discutido no PA nº 13805.004.471/98-88. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a corretora de seguros é equipara às instituições financeiras para fins de recolhimento da CSLL. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.400.287/RS, representativo da controvérsia (Tema 728), analisou a questão e firmou entendimento no sentido de que: "as sociedades corretoras de seguros estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91". Descabida a equiparação das sociedades corretoras de seguro às instituições financeiras, não devem submetidas ao recolhimento da CSLL à alíquota de 23% prevista nos artigos 23 da Lei nº 8.212/91, 11 da Lei Complementar nº 70/91 e 38 da Lei nº 8.541/92. 4. No que toca aos honorários advocatícios, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.155.125/MG, representativo da controvérsia, estabeleceu o entendimento, de que nas ações em que foi vencida a fazenda o arbitramento da verba honorária deverá ser feito conforme apreciação equitativa, sem a obrigatoriedade de adoção, como base para o cômputo, do valor da causa ou da condenação (REsp 1155125/MG - Primeira Seção - rel. Min. CASTRO MEIRA, j. 10.03.2010, v.u., DJe 06.04.2010), e entendeu que o montante será considerado irrisório se inferior a 1% (um por cento) do valor da causa. Nesse sentido: AgRg nos EDcl no Ag n.° 1.181.142/SP, Terceira Turma do STJ, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 22/08/2011, DJe em 31/08/2011). Dessa forma, considerados o valor da causa (R$ 776.258,82) o trabalho realizado e a natureza da demanda, bem como o disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil de 1973, a verba honorária deve ser reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). IV. Dispositivo e tese 5. Apelação desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.212/91, art. 22, §1º, CPC/73, art. 20, §§3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: (STJ, REsp nº 1.400.287/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 22/04/2015, DJ 03/11/2015)
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Turma · TRF3 · presidente: Marcelo Mesquita Saraiva
Composição: Marcelo Mesquita Saraiva (presidente); André Nabarrete Neto; Leila Paiva Morrison; Monica Autran Machado Nobre; Wilson Zauhy Filho.
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.