Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO. EXEQUATUR CONCEDIDO. SUBMISSÃO À JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA. MANIFESTAÇÃO DE NÃO SUBMISSÃO NO MOMENTO DO ATO CITATÓRIO. POSSIBILIDADE. O Plenário deste Supremo Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Presidente, decidiu pela possibilidade, no momento da efetivação do ato citatório, de se facultar à citada manifestar sua recusa à Justiça Estrangeira, ato de mera comunicação que será oportunamente encaminhado ao Estado rogante. Ressalva de que a possível eficácia desta manifestação dependerá do disposto no ordenamento normativo do País do qual emanou o pedido rogatório. Agravo regimental parcialmente provido.
Por unanimidade, o Tribunal conheceu do agravo regimental, e, por maioria, proveu-o parcialmente, nos termos do voto da Senhora Ministra Ellen Gracie, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão, Carlos Velloso e Sydney Sanches. Redigirá o acórdão a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 23.05.2002.
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