Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (ART. 157, § 2º, VII, DO CP). PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME, COERENTE E CORROBORADA POR TESTEMUNHAS. APREENSÃO DA FACA UTILIZADA NO CRIME. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO (SÚMULA 231/STJ). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Restando comprovadas a materialidade e a autoria delitivas por meio da palavra firme e coerente da vítima, corroborada pelos depoimentos das testemunhas e pela apreensão da arma branca utilizada na intimidação, não há espaço para a desclassificação do crime de roubo para furto simples. 2.Nos crimes patrimoniais praticados mediante violência ou grave ameaça, especialmente em roubos, a palavra da vítima possui especial relevância, quando harmônica com os demais elementos de prova. 3.A dosimetria observou rigorosamente o sistema trifásico, fixando a pena-base no mínimo legal. Reconhecida a atenuante da confissão, é inviável a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do STJ. 4.Mantêm-se as medidas cautelares diversas da prisão quando devidamente fundamentadas na necessidade de resguardar a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva. 5.Recurso conhecido e desprovido ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento do recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.