Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, MANTENHO a prisão preventiva dos réus Carlos Eduardo Góis da Silva e Francisco Wanderson de Oliveira, com fundamento na garantia da ordem pública.(Grifei.) Vê-se que a prisão foi decretada em decorrência da apreensão de material bélico de alto potencial ofensivo, constando, inclusive, a presença de um carregador de fuzil que, embora não tenha sido apreendido, há nos autos registros fotográficos que indicam que tal armamento já estivera naquela residência. Além disso, foram encontrados em poder do acusado 10 munições calibre 38, 1 carregador para munição de calibre 5.56 x 45 mm e uma rifle calibre 38., 110 (cento e dez gramas) de cocaína e 77g (setenta e sete gramas) de maconha. Tais circunstâncias, como já destacado, evidenciam a gravidade concreta da conduta e demonstram a necessidade da manutenção da segregação cautelar como forma de acautelar a ordem pública. Nesse sentido, guardadas as devidas peculiaridades:
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Os mais citados pelas decisões de RHC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.