Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. LOTERIA FEDERAL. BILHETE QUE FAZ REFERÊNCIA A SORTEIO QUE NÃO CONTEMPLOU OS NÚMEROS INDICADOS PELO AUTOR. PROVA DE QUE A APOSTA FOI REALIZADA NO PRAZO PARA O SORTEIO ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. BILHETE NÃO NOMINATIVO QUE OSTENTA CARÁTER DE TÍTULO AO PORTADOR. 1.Pode e deve o Tribunal a quo, em sede de embargos de declaração, sanar eventual contradição ou omissão existente na apreciação de determinada prova produzida em primeiro grau, sob pena de, nesse caso, violar o art. 535 do CPC. 2. Em se tratando de aposta em loteria, com bilhete não nominativo, mostra-se irrelevante a perquirição acerca do propósito do autor, tampouco se a aposta foi realizada neste ou naquele dia, tendo em vista que o que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais, em casos tais, é a literalidade do bilhete, eis que ostenta este características de título ao portador. 3. É que o bilhete premiado veicula um direito autônomo, cuja obrigação se incorpora no próprio documento, podendo ser transferido por simples tradição, característica que torna irrelevante a discussão acerca das circunstâncias em que se aperfeiçoou a aposta. 4. Recurso especial do Ministério Público Federal conhecido e provido. Prejudicado o recurso especial da Caixa Econômica Federal.
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, conhecendo e dando provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal, e julgando prejudicado o recurso especial da Caixa Econômica Federal, acompanhando o voto do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, Relator, a Turma, por maioria, conheceu do recurso especial do Ministério Público Federal e deu-lhe provimento, e por unanimidade, julgou prejudicado o recurso especial da Caixa Econômica Federal. Vencido, em parte, o Sr. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) que conhecia e dava parcial provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves e João Otávio de Noronha (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior.
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Decisões da base.
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.