Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRETENSÃO RECURSAL QUE VERSA SOBRE DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE RECURSAL – LEGITIMIDADE CONCORRENTE – RECURSO QUE NÃO VERSA SOMENTE SOBRE INTERESSE EXCLUSIVO DE ADVOGADO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – NECESSIDADE – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A parte tem legitimidade concorrente para recorrer dos honorários advocatícios, conforme reiterada jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça. Ademais, o presente recurso não tem por objeto exclusivamente a questão afeta a interesse de advogado, pois devolve ao Tribunal de Justiça a matéria referente à distribuição do ônus da sucumbência, motivo pelo qual deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade recursal. Os ônus sucumbenciais merecem ser redistribuídos, já que a fixação constante na sentença ocorreu com inobservância ao artigo 86, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.