Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJAM · Acórdão
VÍCIO DETECTADO. RETIRADA DE TERMO CONTRADITÓRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. I. Caso em exame: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Amazonas contra acórdão que negou provimento à Apelação Cível interposta contra sentença que concedeu a segurança vindicada, declarando o direito da Impetrante à exclusão do valor do frete FOB da base de cálculo do ICMS-ST e ao creditamento/compensação dos valores recolhidos nos 5 anos anteriores à impetração. II. Questão em discussão: Verificar se o acórdão embargado incorreu em: (a) omissão ou contradição ao não distinguir expressamente a posição tributária da Impetrante ao contratar o frete FOB, ponto que seria crucial para a correta aplicação dos Temas 160 e 161 do STJ; e (b) contradição ou obscuridade entre a expressão "condenação à devolução dos valores pagos" constante da ementa e o teor do voto, que remete a recuperação dos valores à via administrativa, em aparente conflito com a Súmula 271/STF. III. Razões de decidir: O acórdão embargado não padece dos vícios apontados. A questão relativa à distinção entre a posição de substituto e substituído tributário foi implicitamente resolvida pelo acórdão ao afirmar que "existem elementos que indicam que a Impetrante se qualifica como adquirente das mercadorias fornecidas pelo fabricante para posterior revenda", enquadrando-a precisamente na hipótese do Tema 161/STJ. A tentativa de aprofundar essa distinção em sede de embargos declaratórios configura rediscussão de mérito, vedada nessa via. Quanto à alegada contradição entre ementa e voto, o corpo do acórdão, acolhe-se a alegação de contradição para determinar a retirada da expressão "condenação à devolução" da ementa, mantendo o entendimento de que a recuperação dos valores se dará pela via administrativa. IV. Dispositivo e tese: Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar contradição. Tese firmada: 1. Não configura omissão ou contradição passível de integração por embargos de declaração a ausência de explicitação analítica da distinção entre a posição de substituto e substituído tributário, quando o acórdão embargado resolve implicitamente a questão ao enquadrar a impetrante como adquirente/substituída e aplicar o Tema 161 do STJ. 2. Acolhe-se a alegação de contradição para determinar a retirada da expressão "condenação à devolução" da ementa, mantendo o entendimento de que a recuperação dos valores se dará pela via administrativa . Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; LC nº 87/96, art. 13, §1º, II, "b"; CTN, art. 170-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 931.727/RS, Temas 160 e 161; STJ, Súmula 213; STF, Súmula 271; STJ, EREsp 1.770.495-RS (Informativo 717); TJAM, Apelação Cível nº 0740921-03.2022.8.04.0001.
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar contradição. Tese firmada: 1. Não configura omissão ou contradição passível de integração por embargos de declaração a ausência de explicitação analítica da distinção entre a posição de substituto e substituído tributário, quando o acórdão embargado resolve implicitamente a questão ao enquadrar a impetrante como adquirente/substituída e aplicar o Tema 161 do STJ. 2. Acolhe-se a alegação de contradição para determinar a retirada da expressão "condenação à devolução" da ementa, mantendo o entendimento de que a recuperação dos valores se dará pela via administrativa .
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Câmaras Reunidas · TJAM
Secretaria
Sustentação oral: inscrição na secretaria da câmara/eSAJ 2º grau nos prazos do RITJAM; sessões presenciais ou virtuais conforme a Resolução TJAM n.º 62/2023.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.