Abrindo a decisão
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TRF6 · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. APÓLICE PÚBLICA. RAMO 66. FCVS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO COM A SEGURADORA. TEMA 1.011/STF. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto em demanda indenizatória relacionada a vício na construção, na qual se discute a legitimidade da Caixa Econômica Federal para figurar no polo passivo juntamente com a seguradora, em razão de contrato de seguro habitacional vinculado à apólice pública do ramo 66. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a Caixa Econômica Federal possui legitimidade para integrar o polo passivo, como litisconsorte da seguradora, em demanda que busca o pagamento de indenização securitária decorrente de contrato vinculado à apólice pública do ramo 66, relacionada ao FCVS. III. RAZÕES DE DECIDIR O STF, no julgamento do RE 827.996/PR (Tema 1.011), reconhece a pertinência da intervenção da Caixa Econômica Federal nas demandas que envolvem contratos de seguro vinculados à apólice pública do ramo 66, em razão do interesse do FCVS, fundo federal administrado pela instituição.Nas apólices públicas do ramo 66, o resultado das ações securitárias interessa diretamente ao FCVS, que, em caso de procedência, é responsável por ressarcir as seguradoras ou disponibilizar os recursos necessários ao pagamento das indenizações.A seguradora demandada em ação fundada em apólice pública do ramo 66 paga a indenização ao mutuário e posteriormente busca o ressarcimento junto ao FCVS, circunstância que justifica a legitimidade da Caixa Econômica Federal para integrar a demanda em defesa dos interesses do fundo.A situação das apólices públicas do ramo 66 distingue-se daquela das apólices privadas do ramo 68, nas quais não há comprometimento de recursos do FCVS nem interesse jurídico da Caixa Econômica Federal.Nas demandas relativas a apólices públicas do ramo 66, a Caixa Econômica Federal deve, em princípio, figurar como litisconsorte passiva da seguradora quando se busca o pagamento de indenização securitária. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: 1. A Caixa Econômica Federal possui legitimidade para figurar como litisconsorte passiva da seguradora nas demandas que buscam indenização securitária fundada em apólice pública do ramo 66. 2. A legitimidade da Caixa Econômica Federal decorre do interesse do FCVS nas obrigações decorrentes das apólices públicas do ramo 66. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.409/2011, art. 1º e art. 1º-A, § 4º; Lei nº 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único; CPC, art. 64, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827.996/PR (Tema 1.011), Rel. Min. Gilmar Mendes; STJ, REsp 1.091.363/SC, julgamento afetado à Corte Especial, iniciado em 23.04.2025.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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3ª Turma · TRF6 · presidente: Dolzany da Costa
Composição: Dolzany da Costa (presidente); Álvaro Ricardo de Souza Cruz; Evandro Reimão; Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes.
Secretaria: Turmas e Sessões (SUASJ)
RI TRF6 arts. 35-36: sustentação oral com preferência (ou só preferência) requerida ao secretário do órgão colegiado até 24 horas antes do horário da sessão; 15 minutos nas hipóteses do art. 937, I a VIII, do CPC (5 minutos nas do art. 7º, § 2º-B, do Estatuto da OAB). Preferência para advogados com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e adotantes recentes. Secretaria: Turmas e Sessões, [email protected], (31) 3501-1817.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF6 · Todos os órgãos do TRF6
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.