Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela parte autora contra decisão monocrática que desproveu a apelação, mantendo a improcedência de pedido de concessão de auxílio-acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões submetidas à apreciação são: (i) saber se a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade; (ii) saber se o agravante desconstituiu as premissas do julgamento monocrático. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Com fundamento no art. 932 do STJ, compete ao Relator decidir monocraticamente quando o recurso versar sobre questão apreciada pelas Cortes Superiores sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral. Essa regra se aplica ao presente caso, pois a matéria em debate foi decidida no julgamento dos Temas 213 e 416/STJ, expressamente citados. 4. O agravante não impugna especificamente o fato de que, ao considerar conjuntamente os Temas 213 e 416/STJ, a dor incomprovada e alegada na apelação não demonstra a restrição parcial e permanente da capacidade laboral, exigida mesmo que minimamente, permitindo dúvida apenas quanto a eventual agudização temporária posterior ao último requerimento administrativo. Tampouco há impugnação referente ao nexo causal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão de auxílio-acidente exige a comprovação de redução permanente da capacidade laborativa, ainda que mínima, bem como de nexo causal, não se admitindo o benefício na ausência desses requisitos." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932; Lei n. 8.213/1991, arts. 19 e 86. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.551.927/PR, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/11/2019; STJ, Tema 213/STJ, REsp n. 1.108.298/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, j. 12/5/2010; STJ, Tema 416/STJ, REsp n. 1.109.591/SC, rel. Min. Celso Limongi, Terceira Seção, j. 25/8/2010.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSC · presidente: Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Composição: Maria do Rocio Luz Santa Ritta (presidente); João Henrique Blasi; Ricardo Roesler; Carlos Adilson Silva (suplente).
Secretaria: Secretaria da 2ª Câmara de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Carlos Adilson Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.