Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, DECLARO o Acórdão de fls. 668/676 para nele constar a fundamentação em curso, sem, contudo, modificar a definição judicial ali emprestada. Assim, no tocante às condições assistenciais e de custeio do plano de saúde que devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, o entendimento adotado pela Corte local revela-se em consonância com as teses firmadas quando da análise do Tema n. 1.034/STJ. Incide, portanto, a Súmula n. 83 do STJ, como óbice ao recurso. No mais, modificar o entendimento da Corte de origem a respeito da inexistência de abusividade ou de ilegalidade a ser reconhecida, tendo em vista que "a diferença do preço da mensalidade para os ex-empregados inativos está somente na parcela subsidiada pela empregadora, enquanto o trabalhador estava na ativa" (e-STJ fl. 956), esbarra no óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 18 de outubro de 2022. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA34278084 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 23/10/2022 20:42:45 Código de Controle do Documento: dcaaed34-b819-4b4e-9fd8-13b45e49099a
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.