Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto e tendo em conta que o entendimento a respeito do tema já é sumulado nesta Corte, com fulcro no art. 955, parágrafo único, inciso I, do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de , em vigor a partir de ), 16/3/2015 18/3/2015 conheço do conflito negativo de competência, para declarar a competência do Juízo Federal da 15ª Vara Criminal de Brasília – SJ/DF para processar e julgar a Ação Penal n. 1033888- 88.2022.4.01.3400. Dê-se ciência aos Juízos em conflito. Intimem-se. Brasília, . 30 de junho de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA48588964 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 30/06/2025 13:31:21 Publicação no DJEN/CNJ de 02/07/2025. Código de Controle do Documento: acea5280-d612-43a2-81e2-878924d6bdd4
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