Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE ICMS ANTECIPADO. MERO DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. SÚMULA 166 DO STJ, TEMA 259/STJ, TEMA 1.099/STF E ADC 49. NÃO INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia” (Tema 1.099 – Leading case: ARE 1.255.885). 2. Recurso conhecido e provido.
acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento do agravo de instrumento, concedendo-se tutela antecipada para (1) afastar a exigência de recolhimento de ICMS ao Estado do Piauí, inclusive de forma antecipada, por ocasião do mero deslocamento físico de bens/mercadorias entre os estabelecimentos da empresa autora/agravada e (2) determinar ao Estado do Piauí que se abstenha de praticar qualquer ato, direto ou indireto, relativo à cobrança da referida exação, notadamente a apreensão das mercadorias remetidas por outros estabelecimentos da autora/agravante ao seu estabelecimento localizado no Piauí"
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.