Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. INVIABILIDADE. ARTIGOS 118 A 120 DO CPP C/C ART. 91 DO CP. BEM SUJEITO A CONFISCO EM CASO DE EVENTUAL SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Mostra-se prematuro o pedido de restituição do bem, antes do trânsito em julgado, considerando-se a necessidade do objeto na persecução penal e no deslinde da causa, bem como sua sujeição ao perdimento, no caso de eventual condenação, consoante dicção dos artigos 118 e 120, caput, do Código de Processo Penal e 91, inciso II, do Código Penal. 2. Entendo que o magistrado singular agiu acertadamente ao negar a restituição do veículo apreendido, antes do trânsito em julgado, considerando-se a necessidade do objeto na persecução penal e no deslinde da causa, bem como sua sujeição ao perdimento, no caso de eventual condenação, consoante dicção dos artigos 118 e 120, caput, do Código de Processo Penal e 91, inciso II, do Código Penal. . 3. Apelo conhecido e improvido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.