Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – ALEGADA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – NÃO VISLUMBRADAS – MERO INCONFORMISMO – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. I. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, mas sim para sanar vícios elencados no art. 619 do Código de Processo Penal. No caso, este Sodalício consignou expressamente os motivos pelos quais não reconheceu a atenuante da confissão espontânea e aplicou a majorante da interestadualidade, sendo inviável, assim, falar em omissão ou contradição, tratando-se, na realidade, de mero inconformismo por parte da defesa. II. Desnecessária a menção expressa de todas as normas indicadas pela parte com o único propósito de prequestionar a matéria com vistas ao acesso às instâncias superiores. III. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.