Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Competência (conflito). Juízo federal comum/juizado especial federal. Juízes de diferentes vinculações. Competência do Superior Tribunal para dirimir o conflito. Procurador da Fazenda Nacional. Pro labore de êxito. Lei nº 10.549/02. 1. Os recursos contra atos de juiz togado de juizado especial federal estão submetidos à respectiva turma recursal, que não está, obviamente, subordinada a Tribunal Regional Federal. É o juiz federal quem tem seus atos sujeitos diretamente ao Tribunal Regional. 2. Caso de conflito de competência entre juízes de diferentes vinculações ? conquanto atuem na mesma Seção Judiciária Federal (Minas Gerais) ?, em que a competência para o processamento e julgamento, originariamente, é do Superior Tribunal, conforme dispõe o art. 105, I, d, da Constituição. 3. A ação em que procurador da Fazenda Nacional busca garantir o recebimento integral do pro labore de êxito não se enquadra naquelas hipóteses previstas na Lei nº 10.259/01 que afastam a competência dos juizados especiais federais, porque não impugna, especificamente, ato administrativo federal. Competência, pois, do juizado especial federal. 4. Conflito do qual se conheceu, declarando-se competente o suscitado.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, retomado o julgamento, em preliminar, por maioria, conhecer do conflito nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencido o Sr. Ministro Felix Fischer, que não conheceu do conflito, e, no mérito, por unanimidade, declarar competente o suscitado, o Juízo Federal do 1º Juizado Especial Cível de Belo Horizonte - MG, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Felix Fischer, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Hélio Quaglia Barbosa e Arnaldo Esteves Lima. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Gilson Dipp (art. 162, § 2º, RISTJ).
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Terceira Seção · STJ · presidente: Joel Ilan Paciornik
Composição: Joel Ilan Paciornik (presidente); Carlos Augusto Pires Brandão; Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto; Reynaldo Soares da Fonseca; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Seção
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos em mesa ou pautados) • A solicitação de preferência/sustentação oral presencial- poderá ser feita pela internet (www.stj.jus.br - Advoga- do- Sustentação Oral); na Secretaria de Julgamento Co- legiado (por telefone ou atendimento no balcão) até às 13h; e no plenário da Terceira Seção, das 13h às 13:45h. • Em razão da Pandemia por Covid-19, as sessões de julgamen- to do STJ foram realizadas por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo transmitidas ao vivo pelo canal do STJ no Youtube. Com a flexibilização das regras sanitárias, as ses- sões passaram a ocorrer no formato híbrido (por videocon- ferência e presencialmente). Portanto, no caso de sustentação oral e preferência com esclarecimento de matéria de fato por videoconferência, a solicitação poderá ser feita até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração (art.159, I, RISTJ). • Não é permitida nova sustentação oral em processos com retomada de julgamento (pedidos de vista, adiamentos, suspensões e sobrestamentos). • As sustentações orais em agravos terão a duração de 5 (cinco) minutos.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.