Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO EM MESTRADO. PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR DO ESTADO DO MARANHÃO. TÍTULO COMPROVADO. AUTORIDADE QUE NÃO EXAMINA O PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL. DIREITO LIQUIDO E CERTO VIOLADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - O presente Mandado de Segurança foi impetrado contra ato dito omisso do Secretário de Educação do Estado do Maranhão, em razão da ausência de prazo razoável para analisar o processo administrativo, na qual o impetrante requereu a implantação da gratificação por titulação de diploma de mestrado. II - O requerente é servidor público estadual ocupante de cargo de Professor do Ensino Médio Regular – Biologia, conforme de verifica junto a cervo probatório, ID 9705309, 9705310 e em decorrência da conclusão do curso de mestrado no Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Biologia – PROFBIO, comprovado com diploma emitido pela Universidade Estadual do Piaui (ID 9405307), bem como formulou pedido na via administrativa, Processo nº 0188025/2020 (ID 9705308), a incorporação da gratificação prevista no inciso III, do artigo 35 da Lei Estadual nº 9.860/13, sem uma resposta dentro de um prazo razoável, uma vez que ultrapassado o prazo de mais de 03 meses da protocolização. III - Com efeito, a inercia da autoridade da Administração Pública por mais de 90 dias, fere o direito líquido e certo do impetrante em obter uma resposta motivada em tempo razoável previsto no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, como também a incorporação da gratificação ora requerida. Segurança concedida.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conceder a segurança
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