Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA TEMPORÁRIA. MUNICÍPIO DE CAROLINA. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, INTEGRAIS E PROPORCIONAIS. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES CONTRATUAIS. DESVIRTUAMENTO. TEMA 551/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 916/STF. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança de férias (proporcionais de 2022 e integrais de 2023 e 2024, acrescidas do terço constitucional) e décimo terceiro salário (proporcional de 2022 e integral de 2023 e 2024), ajuizada por servidora temporária contratada pelo Município de Carolina para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 01/09/2022 a 31/12/2024. O Juízo de origem, reconhecendo a revelia mitigada do Município, aplicou o Tema 916/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante, contratada temporariamente por cerca de dois anos e quatro meses, faz jus ao recebimento de férias e décimo terceiro salário, à luz da distinção entre os Temas 916 e 551 da Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação da apelante foi formalmente constituída sob o amparo das Leis Municipais nº 546/2017 e nº 571/2017, afastando a incidência do Tema 916/STF, restrito a vínculos sem qualquer base normativa. 4. A manutenção da apelante no exercício de função de caráter permanente, mediante contratação continuada, configura o desvirtuamento da contratação temporária previsto como exceção no Tema 551/STF, cumulado com a hipótese de previsão legal expressa. 5. O Município, revel na origem, não se desincumbiu do ônus de comprovar o pagamento das verbas postuladas (art. 373, II, CPC). 6. As parcelas pleiteadas (2022 a 2024) encontram-se dentro do prazo prescricional quinquenal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "A contratação temporária amparada em lei municipal e mantida de forma continuada para o exercício de função de caráter permanente atrai a incidência do Tema 551/STF, sendo inaplicável o Tema 916/STF, restrito a contratações absolutamente nulas desde a origem." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, IX; CPC, art. 373, II; Lei Municipal nº 546/2017; Lei Municipal nº 571/2017. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 551 (RE 1.066.677/SC); STF, Tema 916 (RE 765.320/MG).
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.