Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – JUROS REMUNERATÓRIOS – PERCENTUAL DE ACORDO COM O PACTUADO, INCLUÍDO O CET/CUSTO EFETIVO TOTAL – TARIFAS DE REGISTRO DO CONTRATO – COBRANÇA DEVIDA – RESP Nº 1578553/SP – TARIFA DE CADASTRO – INÍCIO DO RELACIONAMENTO – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – SEGURO PRESTAMISTA – VALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Os juros remuneratórios devem ser limitados apenas quando discreparem, significativamente, da taxa média praticada pelo mercado ao tempo da contratação e divulgada pelo Banco Central do Brasil. Estando a taxa de juros remuneratórios de acordo com o percentual expressamente pactuado entre as partes, nada há a ser revisado a este respeito. 02. Não é abusiva a cobrança da tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, sendo também válida a cobrança de despesas com serviços prestados por terceiros, a exemplo das tarifa de registro do contrato. 03. Inexistindo cláusula que condiciona o consumidor à contratação de seguro pela instituição financeira, tendo a ele aderido de livre vontade, não há que se falar em venda casada ou cláusula contratual abusiva. 04. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.