Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. LIMINAR QUE SUSPENDEU O RECOLHIMENTO DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DOS INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS AOS CONTRIBUINTES DO ESTADO DO PIAUÍ, INSTITUÍDO PELO ART. 25 DA LEI ESTADUAL Nº 6875/2016. DECISÃO LEGAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de EFEITO SUSPENSIVO, que ESTADO DO PIAUÍ interpõe em face de decisão do MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI, que determinou ao impetrado que se abstenha de promover o lançamento ou a cobrança da Taxa Funef incidente sobre o benefício fiscal concedido a parte autora, bem como não efetuar quaisquer restrições, autuações fiscais, negativas de expedição de Certidão Negativa de Débitos, imposições de penalidades, ou, ainda, inscrição no CADIN, desde que decorrente dessa exação, até o julgamento de mérito da presente demanda. 2. Da análise da decisão atacada, não se verifica que esta se configura ilegal, a ponto de justificar a revogação da decisão agravada. 3. Conforme consignou o MM. Juiz a quo na decisão atacada: “No caso em alusão, a empresa possui redução de ICMS, através do incentivo fiscal, ou seja, qualquer modificação desse benefício fiscal, de modo a torná-lo mais oneroso, acarretará um desequilíbrio financeiro que poderá até mesmo inviabilizar o seu empreendimento. Afinal, tais incentivos fiscais foram concedidos por razões de política econômica do Estado, que abriu mão de percentual de sua própria receita direta, muitas vezes a fim de evitar que uma determinada empresa (ou segmento econômico) mudasse sua planta industrial para outro estado, ou, ainda, para estimular determinado setor econômico dentro de suas fronteiras. Assim, entendo que a este Estado é vedado alterar percentual de alíquota no curso do prazo concedido, haja vista que o mesmo pode fazê-lo ao término do prazo, ou em eventuais renovações”. 4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Decisão unânime.
Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do Agravo de Instrumento interposto, para manter a decisão interlocutória agravada em todos os seus termos.
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.