Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação cível. Ação revisional. Conta individualizada vinculada ao PASEP. Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Tema 1.150/STJ. Prescrição afastada. Tema 1.387/STJ. Sentença proferida na vigência da suspensão nacional do tema 1.300/STJ. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Sentença que, proferida em 01/07/2025, julgou improcedentes os pedidos de recomposição do saldo de conta individualizada vinculada ao PASEP e de indenização por danos materiais, ao fundamento de que o autor não demonstrou ato ilícito. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva, na qualidade de administrador do programa, firmando-se a competência da Justiça Comum estadual (Tema 1.150/STJ). O Tema 1.387/STJ fixou o termo inicial da prescrição decenal no saque integral do principal. O extrato registra o encerramento do saldo em 01/08/2016 e a demanda foi ajuizada em dezembro de 2024, o que afasta a prescrição. A afetação do Tema 1.300/STJ determinou a suspensão de todos os processos pendentes no território nacional. Proferida a sentença durante o sobrestamento e versando sobre a distribuição do ônus da prova, incorreu o juízo em ato vedado pelo art. 314 do CPC. O Tema 1.300/STJ instituiu critério funcional de distribuição do ônus probatório, incumbindo à instituição financeira comprovar a quitação dos saques operados em caixa. O lançamento que encerrou o saldo indica apenas a agência, apontando pagamento ao balcão. A complexidade técnica da controvérsia foi reconhecida pelo próprio apelado, que reputou indispensável a perícia em contestação, não sendo coerente que se beneficie de julgamento proferido sem ela. O requerimento de julgamento antecipado não obsta o reconhecimento do vício, pois a renúncia à prova não alcança ônus inexistente ao tempo da manifestação. Inaplicável o art. 1.013, § 3º, do CPC. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória.
Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.